Para fazer o download:
Indicadores de Desenvolvimento da Mídia:Marco para a avaliação do desenvolvimento dos
meios de comunicação
Aprovado pelo Conselho Intergovernamental do Programa Internacional
para o Desenvolvimento da Comunicação (IPDC), na ocasião de sua
26ª sessão realizada de 26 a 28 de março de 2008.
Na quadrada das águas perdidas e nas veredas digitais: "O senhor ponha-me ponto."(com/org/edu...)
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quarta-feira, 23 de junho de 2010
segunda-feira, 3 de maio de 2010
Nota Pública contra ações da Polícia Federal em Rádios Comunitárias
Nos últimos meses temos recebido notícias de uso desproporcional da força por parte de agentes da Policia Federal e de agentes da Anatel no ato do fechamento de algumas Rádios Comunitárias, o último relato vem da cidade de Bauru, quando em 15/04/2010 ocorreu o fechamento da Rádio Comunitária Mais FM, a qual assim como outras rádios vítimas deste tipo de intervenção participam de aviso de habilitação, em que pleiteiam junto ao Ministério das Comunicações autorização para prestar o serviço, conforme exige legislação vigente, porém, aguardam indefinidamente resposta deste órgão quanto à outorga para a prestação do serviço.
Não é demais lembrar que referidas ações da polícia e da Anatel se baseiam no fato das rádios não estarem autorizadas pelo Ministério, porém, referidas ações se esquecem que qualquer intervenção deve ter como base a Constituição Federal a qual veda qualquer tipo de abuso de poder e autoridade, uso desproporcional de força ou qualquer medida que fira a dignidade humana, bem como exige a observância do devido processo legal, ou seja, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas", "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", "inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos", "não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", "publicidade dos atos processuais", "direito ao silêncio", direito ao contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas, etc.
As rádios comunitárias surgem com uma das formas de dar acesso a todos ao Direito Fundamental à Comunicação, visa permitir a difusão de idéias, cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades, estimular a integração de grupos, difundir o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, entre outras finalidades que permitem o exercício do direito a expressão e ao pensamento livre, através da participação dos membros da comunidade trazendo questões, discussões e informações que não seriam divulgadas em rádios comerciais.
O serviço de radiodifusão comunitária é destinado a entidades comunitárias constituídas como associação ou fundação que reúnam os moradores e representantes da comunidade, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
Há diversas críticas à legislação vigente com relação aos procedimentos para autorização da prestação deste tipo de serviço de radiodifusão e, na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009 em Brasília, foi assinada por representantes do Ministério da Comunicação, da Secretaria Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação Social uma Carta de Intenções que apóia, entre outras, as seguintes propostas:
- Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária;
- Agilidade na tramitação dos processos com realização de concurso público para contração de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;
- Realização de mutirão com o intuito de colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério das Comunicações;
- Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais;
- Revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização;
- Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias, com a alocação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz[1].
NÓS, cidadãos e entidades que lutamos pela democratização da comunicação e seus meios, manifestamos nosso repúdio a qualquer intervenção ou atuação de agentes do poder público que, a pretexto de fazer cumprir a lei, se utilizam de ações ilegais, como violação de domicílio e apreensão de bens sem o devido mandado judicial, bem como fazem uso de força desproporcional à situação, criminalizando pessoas e instituições interessadas em promover a difusão de idéias e a participação comunitária em assuntos e questões de interesse local.
Frente Paulista pelo Direito a Comunicação e Liberdade de Expressão
Não é demais lembrar que referidas ações da polícia e da Anatel se baseiam no fato das rádios não estarem autorizadas pelo Ministério, porém, referidas ações se esquecem que qualquer intervenção deve ter como base a Constituição Federal a qual veda qualquer tipo de abuso de poder e autoridade, uso desproporcional de força ou qualquer medida que fira a dignidade humana, bem como exige a observância do devido processo legal, ou seja, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas", "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", "inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos", "não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", "publicidade dos atos processuais", "direito ao silêncio", direito ao contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas, etc.
As rádios comunitárias surgem com uma das formas de dar acesso a todos ao Direito Fundamental à Comunicação, visa permitir a difusão de idéias, cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades, estimular a integração de grupos, difundir o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, entre outras finalidades que permitem o exercício do direito a expressão e ao pensamento livre, através da participação dos membros da comunidade trazendo questões, discussões e informações que não seriam divulgadas em rádios comerciais.
O serviço de radiodifusão comunitária é destinado a entidades comunitárias constituídas como associação ou fundação que reúnam os moradores e representantes da comunidade, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
Há diversas críticas à legislação vigente com relação aos procedimentos para autorização da prestação deste tipo de serviço de radiodifusão e, na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009 em Brasília, foi assinada por representantes do Ministério da Comunicação, da Secretaria Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação Social uma Carta de Intenções que apóia, entre outras, as seguintes propostas:
- Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária;
- Agilidade na tramitação dos processos com realização de concurso público para contração de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;
- Realização de mutirão com o intuito de colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério das Comunicações;
- Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais;
- Revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização;
- Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias, com a alocação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz[1].
NÓS, cidadãos e entidades que lutamos pela democratização da comunicação e seus meios, manifestamos nosso repúdio a qualquer intervenção ou atuação de agentes do poder público que, a pretexto de fazer cumprir a lei, se utilizam de ações ilegais, como violação de domicílio e apreensão de bens sem o devido mandado judicial, bem como fazem uso de força desproporcional à situação, criminalizando pessoas e instituições interessadas em promover a difusão de idéias e a participação comunitária em assuntos e questões de interesse local.
Frente Paulista pelo Direito a Comunicação e Liberdade de Expressão
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Documentos do Fórum da Cultura Digital Brasileira
Dêem uma olhada nos documentos do Fórum da Cultura Digital Brasileira
Acompanhe os debates e inscreva-se no Grupo
Baixe o livro Cultura Digital.br
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Vídeo do Intervozes: "Levante sua voz"
Intervozes - Levante sua voz from Pedro Ekman on Vimeo.
Levante sua voz - Pedro Ekman - Intervozes
Vídeo sobre direito à comunicação produzido pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social com o apoio da Fundação Friedrich Ebert Stiftung retrata a concentração dos meios de comunicação existente no Brasil.
Roteiro, direção e edição: Pedro Ekman
Produção executiva e produção de elenco: Daniele Ricieri
Direção de Fotografia e- câmera: Thomas Miguez
Direção de Arte: Anna Luiza Marques
Produção de Locação: Diogo Moyses
Produção de Arte: Bia Barbosa
Pesquisa de imagens: Miriam Duenhas
Pesquisa de vídeos: Natália Rodrigues
Animações: Pedro Ekman
Voz: José Rubens Chachá
CC - Alguns direitos reservados
Você pode copiar, distribuir, exibir e executar a obra livremente com finalidades não comerciais.
Você pode alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta.
Você deve dar crédito ao autor original.
Confecom - Municipal
Nos dias 13 e 14 de novembro, o município de São Paulo realiza a 1ª Conferência Municipal de Comunicação de São Paulo. Promovido pela Câmara Municipal de São Paulo e organizado pela Comissão Paulista Pró-Conferência, o evento será uma etapa preparatória da Conferência Estadual, prevista para os dias 20 a 22 de novembro, e da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que acontece de 14 a 17 de dezembro, em Brasília.
A 1ª Conferência Nacional de Comunicação foi convocada em abril pelo Governo Federal, a partir de demanda apresentada pelos movimentos sociais, e será um espaço em que os cidadãos e cidadãs brasileiros poderão, pela primeira vez, apresentar suas reivindicações e propostas de políticas públicas de comunicação, apontando diretrizes e propostas de ações para o poder público.
Com o tema Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital, a Conferência está dividida em três eixos temáticos: produção de conteúdo, meios de distribuição e cidadania: direitos e deveres. Os participantes poderão discutir temas como concessões de rádio e TV, inclusão digital e acesso à banda larga, rádios comunitárias e participação social nos meios de comunicação. Em São Paulo, a Conferência Municipal vai tratar também de temas e propostas de interesse específico do município.
Programação
Sexta-feira, 13 de novembro de 2009
19h – Abertura, instalação da mesa, leitura e aprovação do regulamento interno.
19h30 – Conferência de abertura “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”
Palestras de representantes da sociedade civil, empresários e poder público
Sábado, 14 de novembro de 2009
9h – Grupos temáticos
Provocadores:
Eixo 1 – Produção de Conteúdo: Alberto Luchetti (Associação Brasileira das Emissoras de IPTV), Renato Rovai (revista Fórum) e Jacira Melo (Instituto Patrícia Galvão)
Eixo 2 – Meios de distribuição: Luiza Erundina (PSB-SP), João Brant (Intervozes), Marco Ribeiro (Sindicato dos Radialistas) e Clóvis Monteiro (jornal Hora do Povo)
Eixo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres: Nilza Iraci (Geledés - Instituto da Mulher Negra), Sandra Mariano (Conselho Nacional de Entidades Negras) e Frederico Ghedini (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas)
Eixo 4 – Política de Comunicação e a Cidade de São Paulo: José Carlos Rocha (Fórum Democracia na Comunicação) e Ismar de Oliveira Soares (Núcleo de Comunicação e Educação - ECA-USP)
13h – Almoço
15h – Plenária final
Postado por Conferência Municipal de Comunicação - São Paulo às 02:21 0 comentários
Para se inscrever
AS INSCRIÇÕES POR ESSA PÁGINA VÃO ATÉ AS 14h DO DIA 13/11/2009. Depois dessa hora, as inscrições deverão ser feitas diretamente na Câmara Municipal, das 18h do dia 13/11 até as 12h do dia 14/11.
Mais informações: (11) 3396-4519 / 3396-4265
Informações da etapa nacional: http://www.confecom.gov.br
Local de realização da etapa municipal:
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
São Paulo - SP
A 1ª Conferência Nacional de Comunicação foi convocada em abril pelo Governo Federal, a partir de demanda apresentada pelos movimentos sociais, e será um espaço em que os cidadãos e cidadãs brasileiros poderão, pela primeira vez, apresentar suas reivindicações e propostas de políticas públicas de comunicação, apontando diretrizes e propostas de ações para o poder público.
Com o tema Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital, a Conferência está dividida em três eixos temáticos: produção de conteúdo, meios de distribuição e cidadania: direitos e deveres. Os participantes poderão discutir temas como concessões de rádio e TV, inclusão digital e acesso à banda larga, rádios comunitárias e participação social nos meios de comunicação. Em São Paulo, a Conferência Municipal vai tratar também de temas e propostas de interesse específico do município.
Programação
Sexta-feira, 13 de novembro de 2009
19h – Abertura, instalação da mesa, leitura e aprovação do regulamento interno.
19h30 – Conferência de abertura “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”
Palestras de representantes da sociedade civil, empresários e poder público
Sábado, 14 de novembro de 2009
9h – Grupos temáticos
Provocadores:
Eixo 1 – Produção de Conteúdo: Alberto Luchetti (Associação Brasileira das Emissoras de IPTV), Renato Rovai (revista Fórum) e Jacira Melo (Instituto Patrícia Galvão)
Eixo 2 – Meios de distribuição: Luiza Erundina (PSB-SP), João Brant (Intervozes), Marco Ribeiro (Sindicato dos Radialistas) e Clóvis Monteiro (jornal Hora do Povo)
Eixo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres: Nilza Iraci (Geledés - Instituto da Mulher Negra), Sandra Mariano (Conselho Nacional de Entidades Negras) e Frederico Ghedini (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas)
Eixo 4 – Política de Comunicação e a Cidade de São Paulo: José Carlos Rocha (Fórum Democracia na Comunicação) e Ismar de Oliveira Soares (Núcleo de Comunicação e Educação - ECA-USP)
13h – Almoço
15h – Plenária final
Postado por Conferência Municipal de Comunicação - São Paulo às 02:21 0 comentários
Para se inscrever
AS INSCRIÇÕES POR ESSA PÁGINA VÃO ATÉ AS 14h DO DIA 13/11/2009. Depois dessa hora, as inscrições deverão ser feitas diretamente na Câmara Municipal, das 18h do dia 13/11 até as 12h do dia 14/11.
Mais informações: (11) 3396-4519 / 3396-4265
Informações da etapa nacional: http://www.confecom.gov.br
Local de realização da etapa municipal:
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
São Paulo - SP
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Confecom Paulista e Paulistana
Conferências Paulistana e Paulista já têm novas datas
Qua, 28 de Outubro de 2009 21:58
Desde que o prazo final para a realização das etapas estaduais da Conferência Nacional de Comunicação, que terminaria em 8 de novembro, foi ampliado por duas semanas pela Comissão Organizadora Nacional, várias atividades previstas no calendário da Confecom, nos Estados e Municípios, foram remanejadas ou puderam, finalmente, ser definidas.
Foi o caso da Confecom paulista e da etapa municipal paulistana, que só tiveram confirmação de datas esta semana. A Confecom Municipal, que está sendo conduzida por iniciativa da Câmara de Vereadores (já que o prefeito Gilberto Kassab não quis convocar o processo), ficou agendada para os dia 13 e 14 de novembro de 2009 .
Já a Confecom Paulista, que só acontecerá por iniciativa da Assembléia Legislativa (já que o governador José Serra não quis convocar uma conferência estadual), ficou agendada para o período de 20 a 22 de novembro.
As mulheres do Estado realizam neste feriado, dia 2 de Novembro, a I Conferência Livre Feminista da Comunicação. Os locais de todas estas atividades estão sendo confirmados. Confira neste site nos próximos dias.
Qua, 28 de Outubro de 2009 21:58
Desde que o prazo final para a realização das etapas estaduais da Conferência Nacional de Comunicação, que terminaria em 8 de novembro, foi ampliado por duas semanas pela Comissão Organizadora Nacional, várias atividades previstas no calendário da Confecom, nos Estados e Municípios, foram remanejadas ou puderam, finalmente, ser definidas.
Foi o caso da Confecom paulista e da etapa municipal paulistana, que só tiveram confirmação de datas esta semana. A Confecom Municipal, que está sendo conduzida por iniciativa da Câmara de Vereadores (já que o prefeito Gilberto Kassab não quis convocar o processo), ficou agendada para os dia 13 e 14 de novembro de 2009 .
Já a Confecom Paulista, que só acontecerá por iniciativa da Assembléia Legislativa (já que o governador José Serra não quis convocar uma conferência estadual), ficou agendada para o período de 20 a 22 de novembro.
As mulheres do Estado realizam neste feriado, dia 2 de Novembro, a I Conferência Livre Feminista da Comunicação. Os locais de todas estas atividades estão sendo confirmados. Confira neste site nos próximos dias.
Confecom - cidade de S. Paulo
A Conferência da cidade de São Paulo acontecerá nos dias 13 e 14 de novembro para 500 participantes.
Foram apresentados os nomes indicados pela sociedade civil não empresarial a seguir:
Mesa de abertura: Guto Camargo/Sindicato dos Jornalistas
Rachel Moreno/Observatório da Mulher
Vereador José Américo
Deputada Luiza Erundina (a confirmar)
Conferencia de Abertura: Renata Mieli
Os Eixos serão divididos em dois grupos com exceção do 4 (dependendo da demanda poderá ser dividido em 2 grupos).
Foram apresentados os nomes indicados pela sociedade civil não empresarial a seguir:
Mesa de abertura: Guto Camargo/Sindicato dos Jornalistas
Rachel Moreno/Observatório da Mulher
Vereador José Américo
Deputada Luiza Erundina (a confirmar)
Conferencia de Abertura: Renata Mieli
Os Eixos serão divididos em dois grupos com exceção do 4 (dependendo da demanda poderá ser dividido em 2 grupos).
Eixo 1 – Produção de Conteúdo: Renato Rovais, Jacira Melo e Prof. Alberto Lucket
Eixo 2 – Meios de comunicação: Marco Ribeiro, João Brant e Dep. Luiza Erundina (a confirmar)
Eixo 3 – Cidadania: Direitos e Deveres: Sandra Mariano e Nilza Iraci
Eixo 4 – Política de Comunicação e a Cidade de São Paulo: Deputado Carlos Neder (a confirmar), Vereador José Américo e Prof. Rocha.
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Propostas da Comissão Paulista Pró-Confecom
Sistematização das propostas da Comissão Paulista Pró-Conferência
EIXO 1
1. Regulamentação imediata do art. 221 da Constituição Federal, que estabelece percentuais mínimos de programação produzida em âmbito local no rádio e na televisão;
2. Garantir que a formação dos trabalhadores em comunicação e o exercício das profissões estejam pautados em princípios de ética e veracidade;
3. Aprovação de cláusula de consciência para trabalhadores do campo da comunicação;
4. Que os documentos públicos e a produção financiada com verba pública sejam disponibilizados em padrões abertos e registrados com licenças livres. Que órgãos públicos e programas de inclusão digital usem necessariamente software livre;
5. Formulação de políticas publicas e marco regulatório em relação a questão dos direitos autorais que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da cultura e informação pelas tecnologias digitais.
EIXO 2
6. Criação de fundos públicos de apoio a emissoras públicas e comunitárias e à produção dos movimentos sociais a partir da: i) taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais; ii) recursos do orçamento público; iii) colaboração (ou apoio) dos cidadãos; iv) recursos de publicidade oficial
7. Estabelecimento de nova política para concessões de rádio e TV, contemplando as seguintes questões: i) avaliação rigorosa no processo de renovação; ii) publicização e transparência nas renovações e nas novas outorgas; iii) atenção às questões de conteúdo durante os processos de renovação; iv) deixar de privilegiar o critério econômico, privilegiando o atendimento ao interesse público; v) redução dos prazos legais das outorgas; vi) proibição da propriedade por instituições religiosas e parlamentares das três esferas do governo e regulação sobre o conteúdo religioso;
8. Regulamentação do artigo 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal,que proíbe monopólios e oligopólios, de forma a coibir a concentração horizontal, vertical e cruzada, garantindo a transparência em relação aos proprietários dos meios;
9. Garantia da propriedade pública da rede pública que permita um modelo estruturado em “camadas” de concessões para operação (rede de cabos metálicos e ópticos, espectro de freqüência de radiodifusão e a órbita equatorial geossíncrona);
10. Regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, com o estabelecimento de princípios que definam o sistema público de comunicação, como gestão democrática e participativa, com reserva de pelo menos 30% do espectro para essas emissoras;
11. Efetivação do caráter público dos conselhos curadores das emissoras públicas, com composição a partir de indicações da sociedade civil (movimentos sociais) e de conselhos públicos setoriais, tais como os Conselhos de Saúde e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho da Pessoa com Deficiência, da Mulher e redefinição do papel desses conselhos curadores;
12. Fim da repressão e elaboração de uma nova legislação para rádios comunitárias que contemple: i) a ampliação do espaço das rádios no dial; ii) o aumento de seu alcance; iii) a ampliação das possibilidades de financiamento; iv) a abertura para espaço delas no espectro de TV aberta; v) fiscalização rigorosa contra o proselitismo político e religioso na radiodifusão comunitária; vi) avaliação dos processos de autorização segundo a ordem das manifestações de interesse; vii) plena liberdade de expressão para os comunicadores populares e cidadãos nas rádios e TVs comunitárias, com impedimento de qualquer censura;
13. Que o processo de digitalização e desenvolvimento de infraestrutura leve em conta o fortalecimento da indústria nacional e o desenvolvimento tecnológico promovido por instituições brasileiras e atenda aos seguintes objetivos: i) democratização efetiva das comunicações; ii) valorização da Tecnologia Nacional; iii) viabilidade de canais comunitários digitais; iv) uso eficiente do espectro; v) emprego de tecnologias que facilitem o acesso a informação por pessoas com deficiência, em todos os sistemas e meios de comunicação, sejam ou não de massa.
14. Estabelecimento de direitos civis na internet. O ambiente legal e regulatório deve respeitar os princípios de neutralidade de rede, o direito à privacidade e a liberdades, o que deve ser garantido pela estrutura [horizontal e aberta] da rede;
15. Universalização do acesso à banda larga e prestação dos serviços de comunicação – inclusive Internet – como serviços públicos, com utilização do FUST para esta finalidade, bem como para permitir o acesso de pessoas com deficiência na rede mundial de computadores.
EIXO 3
16. Reconhecimento da comunicação como direito fundamental e do acesso a internet como parte desse direito;
17. Criação de um sistema nacional de comunicação, que articule uma arquitetura de participação: conferências periódicas, conselhos em todos os âmbitos, política nacional de comunicação (definida em um plano) e órgão regulador com efetiva participação social, para o processo de controle social, monitoramento e avaliação, a fim de que seja assegurada a implementação do novo marco legal baseado em padrões internacionais de direitos humanos, para garantia da diversidade e pluralidade de conteúdo;
18. Criação de um código de ética e conduta para as emissoras de rádio e televisão que garanta diversidade e pluralidade inclusive com a proporcionalidade étnico racial, de gênero, e pessoas com deficiência, em todos os níveis: profissionais, conteúdos produzidos, etc., com definição operacional que permita o acompanhamento e controle efetivo;
19. Garantia do direito de antena, ou seja, espaço na programação dos meios de comunicação objetos de concessão, para os movimentos sociais de todos os segmentos veicularem suas demandas, atividades, datas importantes e debates, com estrutura assegurada pelo Estado para produção e distribuição;
20. Qualificação do debate sobre ações afirmativas para a questão racial, de gênero, de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, abordando as dimensões quantitativa e qualitativa;
21. Criar um conselho técnico nacional, formado por acadêmicos e membros da sociedade civil, livremente eleitos pelos segmentos que representam, para: i) fiscalizar a publicidade veiculada em âmbito nacional pelos meios de comunicação social; ii) sensibilizar a sociedade civil para monitorar os abusos cometidos na comunicação e na publicidade voltada ao público infanto-juvenil; iii) monitorar a veiculação de publicidade de produtos alcoólicos, medicamentos e para crianças até 12 anos; iv) definir regras para que a publicidade veiculada seja de caráter informativo, e não de envolvimento emocional e sedução, como no caso das que exploram o uso da imagem do corpo humano na publicidade, atraindo ao consumo e contribuindo para superficialidade nas relações, e as que estimulam o transporte individual e ignoram os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis ofuscando as lutas por transporte público de qualidade; v) fomentar o marketing social e a propaganda educativa nos meios de comunicação, que reposicione o que hoje temos, de forma crítica, e que estimule o consumo consciente, solidário e sustentável;
22. Estabelecer medidas de controle de conteúdo: i) criação de conselhos de controle social da comunicação com papel de avaliação e monitoramento de conteúdo veiculado nos meios de comunicação e de recebimento de denúncias de discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais e a violações de direitos humanos, em respeito ao que prevê o parágrafo 3º, artigo 220 da Constituição Federal; ii) ouvidorias; iii) ombudsmen; iv) observatórios; v) fóruns permanentes de debate sobre a comunicação; vi) debate sobre a representação na mídia dos distintos segmentos da sociedade; com representação da sociedade civil, indicada pelos movimentos que a representam;
23. Produção coletiva de comunicação de leitura critica das mídias nas escolas municipais e estaduais, na perspectiva da educomunicação envolvendo a comunidade escolar (alunos, professores, familiares, diretores e profissionais da unidade escolar);
24. Educação critica para a mídia e formação para o direito a comunicação em todos os níveis da educação, do básico ao superior, com tempo na grade das emissoras para discussão desse tema;
25. Promoção de políticas de inclusão digital e educomunicação, a partir de uma perspectiva inclusiva, utilizando a infra estrutura dos telecentros, as lan houses e pontos de cultura, pensando-os como espaços para produção e difusão da cultura e informação.
EIXO 1
1. Regulamentação imediata do art. 221 da Constituição Federal, que estabelece percentuais mínimos de programação produzida em âmbito local no rádio e na televisão;
2. Garantir que a formação dos trabalhadores em comunicação e o exercício das profissões estejam pautados em princípios de ética e veracidade;
3. Aprovação de cláusula de consciência para trabalhadores do campo da comunicação;
4. Que os documentos públicos e a produção financiada com verba pública sejam disponibilizados em padrões abertos e registrados com licenças livres. Que órgãos públicos e programas de inclusão digital usem necessariamente software livre;
5. Formulação de políticas publicas e marco regulatório em relação a questão dos direitos autorais que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da cultura e informação pelas tecnologias digitais.
EIXO 2
6. Criação de fundos públicos de apoio a emissoras públicas e comunitárias e à produção dos movimentos sociais a partir da: i) taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais; ii) recursos do orçamento público; iii) colaboração (ou apoio) dos cidadãos; iv) recursos de publicidade oficial
7. Estabelecimento de nova política para concessões de rádio e TV, contemplando as seguintes questões: i) avaliação rigorosa no processo de renovação; ii) publicização e transparência nas renovações e nas novas outorgas; iii) atenção às questões de conteúdo durante os processos de renovação; iv) deixar de privilegiar o critério econômico, privilegiando o atendimento ao interesse público; v) redução dos prazos legais das outorgas; vi) proibição da propriedade por instituições religiosas e parlamentares das três esferas do governo e regulação sobre o conteúdo religioso;
8. Regulamentação do artigo 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal,que proíbe monopólios e oligopólios, de forma a coibir a concentração horizontal, vertical e cruzada, garantindo a transparência em relação aos proprietários dos meios;
9. Garantia da propriedade pública da rede pública que permita um modelo estruturado em “camadas” de concessões para operação (rede de cabos metálicos e ópticos, espectro de freqüência de radiodifusão e a órbita equatorial geossíncrona);
10. Regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, com o estabelecimento de princípios que definam o sistema público de comunicação, como gestão democrática e participativa, com reserva de pelo menos 30% do espectro para essas emissoras;
11. Efetivação do caráter público dos conselhos curadores das emissoras públicas, com composição a partir de indicações da sociedade civil (movimentos sociais) e de conselhos públicos setoriais, tais como os Conselhos de Saúde e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho da Pessoa com Deficiência, da Mulher e redefinição do papel desses conselhos curadores;
12. Fim da repressão e elaboração de uma nova legislação para rádios comunitárias que contemple: i) a ampliação do espaço das rádios no dial; ii) o aumento de seu alcance; iii) a ampliação das possibilidades de financiamento; iv) a abertura para espaço delas no espectro de TV aberta; v) fiscalização rigorosa contra o proselitismo político e religioso na radiodifusão comunitária; vi) avaliação dos processos de autorização segundo a ordem das manifestações de interesse; vii) plena liberdade de expressão para os comunicadores populares e cidadãos nas rádios e TVs comunitárias, com impedimento de qualquer censura;
13. Que o processo de digitalização e desenvolvimento de infraestrutura leve em conta o fortalecimento da indústria nacional e o desenvolvimento tecnológico promovido por instituições brasileiras e atenda aos seguintes objetivos: i) democratização efetiva das comunicações; ii) valorização da Tecnologia Nacional; iii) viabilidade de canais comunitários digitais; iv) uso eficiente do espectro; v) emprego de tecnologias que facilitem o acesso a informação por pessoas com deficiência, em todos os sistemas e meios de comunicação, sejam ou não de massa.
14. Estabelecimento de direitos civis na internet. O ambiente legal e regulatório deve respeitar os princípios de neutralidade de rede, o direito à privacidade e a liberdades, o que deve ser garantido pela estrutura [horizontal e aberta] da rede;
15. Universalização do acesso à banda larga e prestação dos serviços de comunicação – inclusive Internet – como serviços públicos, com utilização do FUST para esta finalidade, bem como para permitir o acesso de pessoas com deficiência na rede mundial de computadores.
EIXO 3
16. Reconhecimento da comunicação como direito fundamental e do acesso a internet como parte desse direito;
17. Criação de um sistema nacional de comunicação, que articule uma arquitetura de participação: conferências periódicas, conselhos em todos os âmbitos, política nacional de comunicação (definida em um plano) e órgão regulador com efetiva participação social, para o processo de controle social, monitoramento e avaliação, a fim de que seja assegurada a implementação do novo marco legal baseado em padrões internacionais de direitos humanos, para garantia da diversidade e pluralidade de conteúdo;
18. Criação de um código de ética e conduta para as emissoras de rádio e televisão que garanta diversidade e pluralidade inclusive com a proporcionalidade étnico racial, de gênero, e pessoas com deficiência, em todos os níveis: profissionais, conteúdos produzidos, etc., com definição operacional que permita o acompanhamento e controle efetivo;
19. Garantia do direito de antena, ou seja, espaço na programação dos meios de comunicação objetos de concessão, para os movimentos sociais de todos os segmentos veicularem suas demandas, atividades, datas importantes e debates, com estrutura assegurada pelo Estado para produção e distribuição;
20. Qualificação do debate sobre ações afirmativas para a questão racial, de gênero, de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, abordando as dimensões quantitativa e qualitativa;
21. Criar um conselho técnico nacional, formado por acadêmicos e membros da sociedade civil, livremente eleitos pelos segmentos que representam, para: i) fiscalizar a publicidade veiculada em âmbito nacional pelos meios de comunicação social; ii) sensibilizar a sociedade civil para monitorar os abusos cometidos na comunicação e na publicidade voltada ao público infanto-juvenil; iii) monitorar a veiculação de publicidade de produtos alcoólicos, medicamentos e para crianças até 12 anos; iv) definir regras para que a publicidade veiculada seja de caráter informativo, e não de envolvimento emocional e sedução, como no caso das que exploram o uso da imagem do corpo humano na publicidade, atraindo ao consumo e contribuindo para superficialidade nas relações, e as que estimulam o transporte individual e ignoram os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis ofuscando as lutas por transporte público de qualidade; v) fomentar o marketing social e a propaganda educativa nos meios de comunicação, que reposicione o que hoje temos, de forma crítica, e que estimule o consumo consciente, solidário e sustentável;
22. Estabelecer medidas de controle de conteúdo: i) criação de conselhos de controle social da comunicação com papel de avaliação e monitoramento de conteúdo veiculado nos meios de comunicação e de recebimento de denúncias de discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais e a violações de direitos humanos, em respeito ao que prevê o parágrafo 3º, artigo 220 da Constituição Federal; ii) ouvidorias; iii) ombudsmen; iv) observatórios; v) fóruns permanentes de debate sobre a comunicação; vi) debate sobre a representação na mídia dos distintos segmentos da sociedade; com representação da sociedade civil, indicada pelos movimentos que a representam;
23. Produção coletiva de comunicação de leitura critica das mídias nas escolas municipais e estaduais, na perspectiva da educomunicação envolvendo a comunidade escolar (alunos, professores, familiares, diretores e profissionais da unidade escolar);
24. Educação critica para a mídia e formação para o direito a comunicação em todos os níveis da educação, do básico ao superior, com tempo na grade das emissoras para discussão desse tema;
25. Promoção de políticas de inclusão digital e educomunicação, a partir de uma perspectiva inclusiva, utilizando a infra estrutura dos telecentros, as lan houses e pontos de cultura, pensando-os como espaços para produção e difusão da cultura e informação.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Debate ECA - CONFECOM
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Quinta- 19:00
Sábado a partir das 9:00
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