Sistematização das propostas da Comissão Paulista Pró-Conferência
EIXO 1
1. Regulamentação imediata do art. 221 da Constituição Federal, que estabelece percentuais mínimos de programação produzida em âmbito local no rádio e na televisão;
2. Garantir que a formação dos trabalhadores em comunicação e o exercício das profissões estejam pautados em princípios de ética e veracidade;
3. Aprovação de cláusula de consciência para trabalhadores do campo da comunicação;
4. Que os documentos públicos e a produção financiada com verba pública sejam disponibilizados em padrões abertos e registrados com licenças livres. Que órgãos públicos e programas de inclusão digital usem necessariamente software livre;
5. Formulação de políticas publicas e marco regulatório em relação a questão dos direitos autorais que permitam a potencialização da produção, acesso e difusão da cultura e informação pelas tecnologias digitais.
EIXO 2
6. Criação de fundos públicos de apoio a emissoras públicas e comunitárias e à produção dos movimentos sociais a partir da: i) taxação sobre o faturamento das emissoras comerciais; ii) recursos do orçamento público; iii) colaboração (ou apoio) dos cidadãos; iv) recursos de publicidade oficial
7. Estabelecimento de nova política para concessões de rádio e TV, contemplando as seguintes questões: i) avaliação rigorosa no processo de renovação; ii) publicização e transparência nas renovações e nas novas outorgas; iii) atenção às questões de conteúdo durante os processos de renovação; iv) deixar de privilegiar o critério econômico, privilegiando o atendimento ao interesse público; v) redução dos prazos legais das outorgas; vi) proibição da propriedade por instituições religiosas e parlamentares das três esferas do governo e regulação sobre o conteúdo religioso;
8. Regulamentação do artigo 220, parágrafo 5º, da Constituição Federal,que proíbe monopólios e oligopólios, de forma a coibir a concentração horizontal, vertical e cruzada, garantindo a transparência em relação aos proprietários dos meios;
9. Garantia da propriedade pública da rede pública que permita um modelo estruturado em “camadas” de concessões para operação (rede de cabos metálicos e ópticos, espectro de freqüência de radiodifusão e a órbita equatorial geossíncrona);
10. Regulamentação do artigo 223 da Constituição Federal, com o estabelecimento de princípios que definam o sistema público de comunicação, como gestão democrática e participativa, com reserva de pelo menos 30% do espectro para essas emissoras;
11. Efetivação do caráter público dos conselhos curadores das emissoras públicas, com composição a partir de indicações da sociedade civil (movimentos sociais) e de conselhos públicos setoriais, tais como os Conselhos de Saúde e Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselho da Pessoa com Deficiência, da Mulher e redefinição do papel desses conselhos curadores;
12. Fim da repressão e elaboração de uma nova legislação para rádios comunitárias que contemple: i) a ampliação do espaço das rádios no dial; ii) o aumento de seu alcance; iii) a ampliação das possibilidades de financiamento; iv) a abertura para espaço delas no espectro de TV aberta; v) fiscalização rigorosa contra o proselitismo político e religioso na radiodifusão comunitária; vi) avaliação dos processos de autorização segundo a ordem das manifestações de interesse; vii) plena liberdade de expressão para os comunicadores populares e cidadãos nas rádios e TVs comunitárias, com impedimento de qualquer censura;
13. Que o processo de digitalização e desenvolvimento de infraestrutura leve em conta o fortalecimento da indústria nacional e o desenvolvimento tecnológico promovido por instituições brasileiras e atenda aos seguintes objetivos: i) democratização efetiva das comunicações; ii) valorização da Tecnologia Nacional; iii) viabilidade de canais comunitários digitais; iv) uso eficiente do espectro; v) emprego de tecnologias que facilitem o acesso a informação por pessoas com deficiência, em todos os sistemas e meios de comunicação, sejam ou não de massa.
14. Estabelecimento de direitos civis na internet. O ambiente legal e regulatório deve respeitar os princípios de neutralidade de rede, o direito à privacidade e a liberdades, o que deve ser garantido pela estrutura [horizontal e aberta] da rede;
15. Universalização do acesso à banda larga e prestação dos serviços de comunicação – inclusive Internet – como serviços públicos, com utilização do FUST para esta finalidade, bem como para permitir o acesso de pessoas com deficiência na rede mundial de computadores.
EIXO 3
16. Reconhecimento da comunicação como direito fundamental e do acesso a internet como parte desse direito;
17. Criação de um sistema nacional de comunicação, que articule uma arquitetura de participação: conferências periódicas, conselhos em todos os âmbitos, política nacional de comunicação (definida em um plano) e órgão regulador com efetiva participação social, para o processo de controle social, monitoramento e avaliação, a fim de que seja assegurada a implementação do novo marco legal baseado em padrões internacionais de direitos humanos, para garantia da diversidade e pluralidade de conteúdo;
18. Criação de um código de ética e conduta para as emissoras de rádio e televisão que garanta diversidade e pluralidade inclusive com a proporcionalidade étnico racial, de gênero, e pessoas com deficiência, em todos os níveis: profissionais, conteúdos produzidos, etc., com definição operacional que permita o acompanhamento e controle efetivo;
19. Garantia do direito de antena, ou seja, espaço na programação dos meios de comunicação objetos de concessão, para os movimentos sociais de todos os segmentos veicularem suas demandas, atividades, datas importantes e debates, com estrutura assegurada pelo Estado para produção e distribuição;
20. Qualificação do debate sobre ações afirmativas para a questão racial, de gênero, de pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis, abordando as dimensões quantitativa e qualitativa;
21. Criar um conselho técnico nacional, formado por acadêmicos e membros da sociedade civil, livremente eleitos pelos segmentos que representam, para: i) fiscalizar a publicidade veiculada em âmbito nacional pelos meios de comunicação social; ii) sensibilizar a sociedade civil para monitorar os abusos cometidos na comunicação e na publicidade voltada ao público infanto-juvenil; iii) monitorar a veiculação de publicidade de produtos alcoólicos, medicamentos e para crianças até 12 anos; iv) definir regras para que a publicidade veiculada seja de caráter informativo, e não de envolvimento emocional e sedução, como no caso das que exploram o uso da imagem do corpo humano na publicidade, atraindo ao consumo e contribuindo para superficialidade nas relações, e as que estimulam o transporte individual e ignoram os graves problemas urbanos causados pelo excesso de automóveis ofuscando as lutas por transporte público de qualidade; v) fomentar o marketing social e a propaganda educativa nos meios de comunicação, que reposicione o que hoje temos, de forma crítica, e que estimule o consumo consciente, solidário e sustentável;
22. Estabelecer medidas de controle de conteúdo: i) criação de conselhos de controle social da comunicação com papel de avaliação e monitoramento de conteúdo veiculado nos meios de comunicação e de recebimento de denúncias de discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais e a violações de direitos humanos, em respeito ao que prevê o parágrafo 3º, artigo 220 da Constituição Federal; ii) ouvidorias; iii) ombudsmen; iv) observatórios; v) fóruns permanentes de debate sobre a comunicação; vi) debate sobre a representação na mídia dos distintos segmentos da sociedade; com representação da sociedade civil, indicada pelos movimentos que a representam;
23. Produção coletiva de comunicação de leitura critica das mídias nas escolas municipais e estaduais, na perspectiva da educomunicação envolvendo a comunidade escolar (alunos, professores, familiares, diretores e profissionais da unidade escolar);
24. Educação critica para a mídia e formação para o direito a comunicação em todos os níveis da educação, do básico ao superior, com tempo na grade das emissoras para discussão desse tema;
25. Promoção de políticas de inclusão digital e educomunicação, a partir de uma perspectiva inclusiva, utilizando a infra estrutura dos telecentros, as lan houses e pontos de cultura, pensando-os como espaços para produção e difusão da cultura e informação.
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